

Política do Japão
A constituição de 1947 difere da Meiji, de 1889, nos seguintes pontos:]
1) o imperador, em lugar de assumir toda a autoridade, é o símbolo do estado e da unidade do povo
2) o Japão renuncia à guerra como direito soberano; e
3) os direitos humanos fundamentais são considerados eternos e invioláveis.
O poder executivo é exercido pelo gabinete, cujo primeiro-ministro é nomeado pelo imperador, depois de designado pela Dieta (Parlamento).
A Dieta se compõe da Câmara de Representantes (cujos 511 membros, 200 dos quais são eleitos, segundo um sistema de representação proporcional a partir de 1994, para um período de quatro anos), e da Câmara de Conselheiros (cujos 252 membros são eleitos para um período de seis anos).
Existem mais de dez mil partidos políticos registrados. Os principais são o Liberal Democrático (Jiyu-Minshuto), que dominou a política japonesa a partir de meados do século XX; o Partido Socialista do Japão (Nihon Shakaito), e o Partido para um Governo Limpo (Komeito).
O Japão está dividido em 8 regiões e 47 províncias, das quais 43 recebem a denominação KEN (províncias propriamente ditas), Tokyo recebe TO (prefeitura metropolitana), Osaka e Kyoto recebem FU (províncias urbanas) e Hokkaido(distrito).
O poder judiciário é independente do poder executivo e consta de um Supremo Tribunal, oito altos tribunais, um tribunal de distrito em cada província -- com exceção de Hokkaido, que tem quatro -- e numerosos tribunais para assuntos de menor importância.
Sociedade
O alto nível de vida, uma nutrição adequada e abundante, assim como o organizado sistema de saúde pública contribuíram para aumentar a expectativa de vida dos japoneses. Numerosos hospitais, clínicas e centros de saúde em toda a nação, aliados à educação sanitária nas escolas, tiveram como resultado a erradicação de doenças como o tifo, difteria e escarlatina.
Em contrapartida, aumentaram as chamadas doenças da civilização moderna. Hipertensão, moléstias cardiovasculares e distúrbios psíquicos tornaram-se as principais causas de morte, junto com os acidentes de trânsito.
As práticas médicas são predominantemente ocidentais, mas também se aplicam técnicas chinesas tradicionais.
Os serviços de previdência social aperfeiçoaram-se notavelmente depois da segunda guerra mundial e incluem pensões por doença, aposentadoria, viuvez e orfandade, desemprego e seguro de acidentes. Desde 1961, o sistema ampara todos os japoneses. Muitas instituições privadas proporcionam assistência complementar.
A escassez de habitação, um dos principais problemas políticos e sociais do Japão, tem como causas:
(1) a destruição de setenta por cento das moradias nas principais cidades do país durante a segunda guerra mundial
(2) a constante elevação dos preços das residências nas grandes cidades
(3) o uso generalizado da madeira como material de construção, que exige substituição mais freqüente que o tijolo
(4) a freqüência de terremotos, tufões e inundações produzidas pelas chuvas
(5) a tendência do governo a incentivar mais o crescimento industrial do que a construção de edifícios e casas
(6) a elevação do nível de vida, que provocou o aumento da demanda por casas melhores e maiores. Antes da restauração Meiji, funcionavam diversas instituições educativas, muitas delas influenciadas pela cultura chinesa.
As escolas privadas (terakoia), principalmente nas cidades, ministravam o ensino primário. Os senhores provinciais (daimios) também criaram escolas especiais para os filhos da classe guerreira. O sistema educativo moderno foi implantado a partir de 1868 e, quatro anos depois, abriram-se escolas primárias e secundárias em todo o país.
A educação gratuita obrigatória foi promulgada em 1900 e em 1908 foi fixada em seis anos. Desde 1947, a educação obrigatória compreende um período de nove anos, que começa aos seis anos de idade.
O sistema educativo está organizado da seguinte maneira: os jardins de infância duram de um a três anos e são facultativos. A escola primária dura seis anos; a escola secundária três; e o bacharelado superior (não obrigatório), outros três.
O ensino superior é ministrado em centros de ensino e universidades, em cursos de dois a quatro anos de duração. O doutorado exige três anos de especialização depois de obtido o título de graduação.
Existem ainda escolas técnicas, em cinco modalidades. O Japão é um dos poucos países do mundo que proporcionam educação completa e gratuita para toda a população. A administração do ensino é descentralizada e o Ministério da Educação desempenha papel de mero coordenador. A responsabilidade sobre orçamento, planos de estudo e supervisão compete às autoridades locais. Os sindicatos japoneses são relativamente recentes, pois embora as organizações operárias funcionassem antes da segunda guerra mundial, foi a partir da derrota que, por influência americana, se concedeu aos trabalhadores o direito de organização, de negociar com os patrões e declarar greves.
As questões trabalhistas no Japão, julgadas em função dos dias de trabalho perdidos, são mais facilmente resolvidas que em outros países industrializados, como Estados Unidos, Reino Unido ou Itália. Várias religiões coexistem no Japão, ainda que nenhuma delas tenha a grande quantidade de adeptos verificada em outros países da Ásia.
Destacam-se o xintoísmo, única religião de origem nipônica, várias seitas budistas e o cristianismo. Algumas crenças novas (shinko shukio) surgiram no século XX.
O xintoísmo, de caráter politeísta, elevou à categoria de deuses personagens históricos e elementos da natureza. Boa parte da população professa ao mesmo tempo o xintoísmo e o budismo. O cristianismo penetrou com as missões católicas do século XVI. Entre as novas religiões, cabe destacar a Soka Gakkai (Sociedade da Criação Valiosa), que constitui poderosa organização política.
Cultura
A longa história do Japão produziu uma cultura significativamente diferente das de outras nações, caracterizada em geral por uma mistura indissociável da tradição autóctone com formas chinesas e ocidentais. A cultura pré-histórica japonesa sofreu contínua influência da antiga China, num processo iniciado há aproximadamente 1.500 anos.
A escrita chinesa também foi adotada inicialmente pelo Japão e a religião budista exerceu profunda influência na vida cultural do arquipélago. No entanto, o processo de nacionalização cultural nunca cessou, tendo mesmo se acelerado durante os 250 anos em que o Japão se manteve isolado, até 1868, quando se abriu para o mundo ocidental. O Tako do Japão, por exemplo, muito mais úmido que o da China, levou à substituição do tijolo pela madeira na arquitetura.
De forma similar, a escrita chinesa foi substituída em grande parte pelo silabário kana, mais adaptado às características da língua japonesa. Depois da restauração Meiji (1868), o Japão iniciou sua modernização e industrialização, conforme os modelos europeu e americano.
As influências russa, britânica, francesa, alemã e espanhola são evidentes na cultura japonesa, tanto em sua literatura como em educação, artes plásticas, música, ciência, diversões e ideologia. O racionalismo, o cristianismo e o socialismo impregnaram o cotidiano dos japoneses.
O uso da vestimenta ocidental em lugar do quimono está muito difundido e a música ocidental parece ser preferida à música japonesa tradicional. A milenar cultura japonesa inclui muitas formas de arte e práticas refinadas. Assim ocorre com o arranjo de flores (ikebana), a cerimônia do chá (cha-no-yu), a pintura, a caligrafia artística, a dança, a música, a arte de jardinagem e a arquitetura.
Entre as diversas formas teatrais sobressaem, entre outras, o kabuki, drama estilizado com música, canto e dança, o bunraku, teatro de marionetes, o nô, drama bailado tradicional, e o gagaku, música cortesã.
O cinema, que começou a ser feito no Japão ao mesmo tempo que no Ocidente, produz obras de excepcional qualidade.
Nas primeiras décadas do século XX, os filmes correspondiam a dois gêneros bem definidos: o jidai geki ou histórico, e o gendai-geki ou da vida real. Cineastas como Mizoguchi Kenji, Kobayashi Masaki, Kurosawa Akira, Kinoshita Keisuke, Ozu Yasujiro, Shindo Kaneto e Oshima Nagisa são internacionalmente reconhecidos como dos maiores da história do cinema.
Família Imperial
A Constituição do Japão, promulgada a 03/11/46 e em vigor desde 03/05/47, promete preservar ideais de paz e democracia entre o povo japonês. Por reafirmar o compromisso do país com a paz e os direitos humanos e renunciar à guerra, é também conhecida como Constituição da Paz. Escrita em poucas páginas e com poucos artigos, define a função do Imperador, as responsabilidades dos poderes governamentais, algumas leis do governo e os direitos e deveres dos cidadãos japoneses.
Desde sua promulgação após a guerra, estabeleceu-se como sistema político o parlamentarismo de gabinete, comungado com a monarquia da Família Imperial. Segundo a Constituição japonesa, o Imperador é símbolo do Estado e da unidade do povo, mas não possui poderes relacionados com o governo. Entre algumas de suas atribuições estão a nomeação do primeiro-ministro e do presidente da Suprema Corte (designados anteriormente pela Dieta e pelo gabinete, respectivamente), a concessão de honras, a promulgação de leis e tratados, e a convocação da Dieta entre outras, mediante o conselho e a aprovação do gabinete. Os títulos da nobreza foram abolidos após a Segunda Guerra Mundial e somente a Família Imperial conserva seus títulos principescos.
O Japão vive hoje a Era Heisei, iniciada em 07 de janeiro de 1989 quando o Imperador Akihito subiu ao trono após o falecimento do Imperador Hirohito (chamado postumamente de imperador Showa). O imperador Hirohito tornou-se o imperador do reinado mais longo (1926 a 1988) e de vida mais longa (87 anos) neste país.
LEGISLATIVO
O sistema de governo japonês é democrático. Os cidadãos japoneses acima de 20 anos são dotados do direito de votar. Homens e mulheres com mais de 25 anos podem candidatar-se à Câmara dos Deputados, e acima de 30 anos podem concorrer à Câmara dos Conselheiros.
A Dieta do Japão foi a primeira legislatura nacional a ser constituída no continente asiático. Este órgão é formado pela Câmara dos Representantes, com 512 cadeiras, e pela Câmara dos Conselheiros, com 252 cadeiras.
A Dieta é o único corpo legislativo no Japão e o órgão mais alto do poder do Estado. Suas sessões incluem as sessões ordinárias (convocadas uma vez por ano e com duração de 150 dias), sessões extraordinárias e especiais. A maior parte das leis do país precisa ser aprovada pelas duas câmaras. Em determinados tipos de lei, caso as duas casas estejam em desacordo, vigora a decisão da Câmara dos Representantes.
O mandato dos deputados da Câmara dos Representantes é de quatro anos, e o da Câmara dos Conselheiros é de seis anos, sendo a metade eleita a cada três anos.
O principal partido político no Japão é o Partido Democrático Liberal, partido conservador e, durante muitos anos, predominante no governo.
EXECUTIVO
Este poder é exercido no gabinete, composto pelo primeiro-ministro e não mais de 20 ministros de Estado. O primeiro-ministro é indicado pela Dieta e deve ser um membro desta. Os ministros de Estado devem ser civis e, a maioria, composta por membros da Dieta. Os Ministérios comportam diversas pastas e contam com o apoio de várias agências ministeriais.
Caso a Câmara dos Deputados aprove uma resolução de não-confiança ou rejeite uma resolução de confiança do governo, o gabinete deve renunciar, a menos que a Câmara dos Deputados seja dissolvida em dez dias.
Existe também um Tribunal de Contas, órgão constitucional independente, responsável pelo exame anual das contas do Estado.
O país é dividido em 47 prefeituras, administradas a nível local pelos governos de prefeitura, de metrópole, de cidade e de aldeia.
JUDICIÁRIO
O Judiciário é um poder independente dos outros dois poderes. Consiste na Suprema Corte (composta por um presidente designado pelo gabinete e nomeado pelo imperador, e 14 magistrados nomeados pelo gabinete), oito cortes superiores, uma corte distrital em cada prefeitura, cortes sumárias e cortes de família.
Todos os juízes são independentes no exercício de sua consciência, limitados pela Constituição e pelas leis dela resultantes. Seus mandatos têm a duração de dez anos, mas podem ser reconduzidos.
Os processos e o julgamento devem ser declarados de modo público, a menos que esta publicidade seja considerada perigosa à ordem pública ou à moral, segundo decisão unânime da Corte.
DIPLOMACIA JAPONESA
RELAÇÕES EXTERIORES
Após a guerra, o Japão precisava refazer sua imagem e recuperar sua credibilidade diante do mundo para estabelecer relações confiantes com os demais países da comunidade internacional e, assim, manter vínculos econômicos indispensáveis ao seu abastecimento interno. Visando esse objetivo, implantou uma política externa de colaboração com a paz e a prosperidade mundiais, bem como com vista a garantir sua própria segurança e sobrevivência. Sua decisão do pós-guerra visa atuar em cooperação e solidariedade com outros países que compartilham valores de liberdade e democracia.
A pedra angular para a reconstrução de sua política externa foi o laço estabelecido com os Estados Unidos, a partir de acordos de segurança bilateral. Com referência s relações com a Europa Ocidental, estas precisam ser mais fortalecidas.
A relação deste país com as economias recentemente industrializadas na região do Pacífico asiático tem-se tornado muito íntima, no sentido em que empresas japonesas vêm se instalando nesse pólo, além de verificar-se o aumento de exportações feitas para o Japão e do intercâmbio de pessoas entre o Japão e esta região.
A Iniciativa de Cooperação Internacional proposta em 1988 está fundamentada na cooperação para a paz do mundo, na expansão da assistência oficial ao desenvolvimento e no impulso do intercâmbio cultural internacional que precisam ser intensificados.
O Japão procura contribuir para o desenvolvimento da economia mundial, estimulando a demanda interna, abrindo ainda mais os mercados japoneses e fomentando as importações. A base do seu sistema econômico é o sistema comercial livre e multilateral vital para o crescimento da economia mundial. Também seu progresso científico e tecnológico passou a exercer influência importante sobre o mundo.
SEGURANÇA NACIONAL
Sendo o único país que sofreu bombardeio atômico, o Japão defende princípios não-nucleares como questão de política nacional. Em 1976, ratificou o Tratado sobre a Não-Proliferação das Armas Nucleares, assumindo a obrigação de não produzir nem adquirir qualquer engenho explosivo nuclear.
A atual política de segurança do Japão está baseada:
a) na manutenção da estreita aliança com os Estados Unidos fundamentada sobre o Tratado de Cooperação e Segurança Mútuas entre os dois países, em que é outorgado aos Estados Unidos o direito de usar instalações e áreas no Japão para a segurança deste país e do Extremo Oriente
b) no aperfeiçoamento da capacidade e defesa própria do Japão, mantida pelas Forças de Autodefesa terrestre, marítima e aérea, questionadas no âmbito de sua extensão e capacidade restritas no Artigo 9 da Constituição; e
c) na diplomacia ativa para o fortalecimento da paz e da segurança do mundo.
Fonte: www.japaoonline.com.br
Política do Japão
A Constituição do Japão, datada de 1947, é baseada nos princípios da soberania popular, respeito pelos Direitos Humanos e na defesa da paz. O país é um império que adota a democracia como sistema político. O governo é composto pelos poderes Legislativo (Parlamento com Câmara Alta e Câmara Baixa), Judiciário e Executivo (Gabinete do Primeiro-Ministro).
O Parlamento é “o mais alto órgão do poder do Estado”, conforme estabelece a Constituição japonesa. É o núcleo do sistema de governo do Japão e tem precedência sobre o Poder Executivo. A nomeação do primeiro-ministro, chefe do Executivo, é feita pelo Parlamento. É o premiê que escolhe entre os parlamentares, os ministros que comporão seu Gabinete. Também tem poderes para nomear o Juiz Chefe e outros juízes da Suprema Corte. Entre as tarefas da Suprema Corte está a de determinar a constitucionalidade de cada lei ou ação oficial.
Relações Internacionais
Desde que passou a integrar as Nações Unidas, em 1956, o Japão tem desempenhado papel importante como membro da comunidade internacional. O país também integra G-8, o grupo que reúne as oito nações mais desenvolvidas do planeta, e as relações com seus vizinhos asiáticos estão entre suas prioridades.
O Japão está ativamente envolvido em várias ações relacionadas a conquista da paz, prosperidade e estabilidade no mundo. Contribui para a solução de questões globais, entre eles o combate ao terrorismo, ajuda para o crescimento da economia mundial e proteção ao meio ambiente.
Com o objetivo de colaborar para a solução dos conflitos internacionais, o Japão participa das operações de paz das Nações Unidas, seja por meio de provisão de fundos, ou envio de pessoal para as atividades de ajuda humanitária e de reconstrução do país, portanto fora da linha do combate. O Japão fez parte, por exemplo, das operações para ajudar a população do Camboja e Moçambique, em 1992, e do Timor Leste, em 1999. Também está presente, desde julho de 2000, na Etiópia onde está envolvido no processo de manutenção da paz daquela nação da África.
Presta ativa assistência oficial aos países em desenvolvimento por meio dos programas de cooperações técnicas e econômicas da Official Development Assistance (ODA), que são baseados no conceito de “humanismo e considerações morais” e “reconhecimento da interdependência entre nações”.
A implementaça~o dos programas da ODA é feita, principalmente, por meio de duas entidades – a Japan International Cooperation Agancy (JICA) e o Japan Bank for the International Cooperation (JBIC). Atualmente, Japão é um dos líderes mundiais em doações para a ODA.
A ajuda da ODA japonesa é feita de várias formas:
A fundo perdido (os recursos não precisam ser devolvidos), dado para ajudar países em desenvolvimento a atender as necessidades básicas da população em áreas como alimentação, saúde e educação.
Empréstimos destinados a grandes projetos que levem o país a alcançar o desenvolvimento econômico, como construções de pontes e rodovias.
Envio de cidadãos japoneses, por meio do programa de Cooperação Japonesa Internacional de Voluntários, para transmitir suas habilidades e conhecimentos técnicos, principalmente nas áreas de tecnologia, saúde, e educação.
Fonte: www.japao.org.br
Política do Japão
A responsabilidade primária para a política exterior japonês, conforme determinado pelo Constituição de 1947, é exercido pelo gabinete e sujeito à supervisão geral da Dieta Nacional.
O primeiro-ministro é obrigado a fazer relatórios periódicos sobre as relações exteriores à dieta, cuja parte superior e casas mais baixas cada um tem uma Comissão de Negócios Estrangeiros.
Cada comissão relata suas deliberações às sessões plenárias da câmara a que pertence. Idlmm comitês são formados ocasionalmente para considerar questões especiais.
Membros da Dieta tem o direito de levantar questões políticas pertinentes-oficialmente denominados interpelações para o ministro das Relações Exteriores e do primeiro-ministro. Tratados com países estrangeiros exigem ratificação pela Dieta. Como chefe de Estado, o imperador realiza a função cerimonial de recepção enviados estrangeiros e atestando a tratados ratificados estrangeiros pela Dieta.
Constitucionalmente a figura dominante no sistema político, o primeiro-ministro tem a palavra final nas grandes decisões de política externa.
O ministro das Relações Exteriores, um membro sênior do gabinete, atua como principal assessor do primeiro-ministro em matéria de planejamento e implementação.
O ministro é assistido por dois vice-ministros: um responsável pela administração, que estava no ápice do Ministério dos Negócios Estrangeiros estrutura como seu funcionário sênior da carreira, e outro encarregado de ligação política com a dieta. Outros cargos importantes no ministério incluem membros do Secretariado do ministério, que tem divisões de manipulação consular, a emigração, comunicações e funções de intercâmbio cultural, e os diretores dos departamentos de várias regionais e funcionais no ministério.
Política do Japão é parte de um sistema de monarquia constitucional com um parlamento bicameral , a dieta. O sistema político foi estabelecido em 1946, de acordo com as forças de ocupação norte-americanas.
Organização
O poder executivo é exercido pelo Conselho de Ministros, responsável à dieta, composta de o primeiro-ministro e ministros de Estado, tudo para ser civis.
O primeiro-ministro deve ser um membro da Dieta, que escolhe. O primeiro-ministro tem o poder de nomear e demitir ministros, a maioria dos quais devem ser membros do parlamento.
A Constituição de 1947 estabelece princípios básicos reconhecendo a soberania do povo, limitando o papel imperador do e proclama o pacifismo símbolo institucional.
O Poder Legislativo é composto de uma Câmara de Representantes de 480 assentos, eleitos por sufrágio universal a cada quatro anos, e uma Câmara de Vereadores de 242 assentos, membros são eleitos por seis anos.
O sufrágio é universal e sempre secreto (todos os homens e mulheres com idade entre 20 anos ou mais têm o direito de votar).
O Imperador tem um papel meramente simbólico, o Japão é às vezes classificada como uma democracia parlamentar.
Política do Japão
O Japão é uma monarquia constitucional onde o poder do imperador é muito limitado.
A Constituição o define como "símbolo do Estado e da unidade do povo" e ele não possui poderes relacionados ao governo. O poder, concedido por soberania popular, está concentrado principalmente na figura do primeiro-ministro do Japão e de outros membros eleitos da Dieta. O imperador age como chefe de Estado em ocasiões diplomáticas. Akihito é o presente imperador do Japão e Naruhito, o próximo na linha sucessória do trono.
O órgão legislativo do Japão é a Dieta Nacional, um parlamento bicameral. A Dieta é formado pela Câmara dos Representantes, com 480 representantes eleitos por voto popular a cada quatro anos ou quando dissolvida, e pela Câmara dos Conselheiros de 242 membros com mandatos de seis anos.
Todos os cidadãos com mais de 20 anos têm direito ao voto e a concorrer nas eleições nacionais e locais realizadas com voto secreto.
O Japão tem um sistema político democrático e pluripartidário com seis grandes partidos políticos.
O liberal conservador Partido Liberal Democrata (PLD) está no poder desde 1955, a não ser por um curto período de coalizão da oposição em 1993.
O maior partido de oposição é o liberal social Partido Democrático do Japão.
O primeiro-ministro do Japão é o chefe de governo. O candidato é escolhido pela Dieta de entre um de seus membros e endossado pelo imperador. O primeiro-ministro é o chefe do Gabinete, órgão executivo, e nomeia e demite ministros de Estado, a maioria dos quais deve ser membro da Dieta. Com a renúncia de Shinzo Abe é, no momento, o primeiro-ministro do Japão, Yasuo Fukuda.
Historicamente influenciado pelo direito chinês, o sistema legal do Japão desenvolveu-se independentemente durante o período Edo. Entretanto, desde o final do século XIX, o sistema legal japonês tem se baseado em grande parte nos direitos civis da Europa, principalmente da França e Alemanha.
Em 1896, por exemplo, o governo japonês estabeleceu um código civil baseado no modelo alemão. Com modificações do pós-Guerra, o código permanesce vigente no Japão.
A lei estatutária origina-se na Dieta com a aprovação do imperador. A Constituição requer que o imperador promulgue as leis aprovadas pela Dieta, sem, no entanto, conferir-lhe o poder de opôr-se a aprovação de uma lei.
O sistema de tribunais do Japão é dividido em quatro esferas básicas: a Suprema Corte e três níveis de cortes inferiores.
O corpo principal da lei estatutária japonesa é chamado de Seis Códigos.
Relações internacionais e forças armadas
O maior parceiro econômico e militar do Japão são os Estados Unidos, tendo como fundamento de sua política externa a aliança defensiva Japão-Estados Unidos. Como membro das Nações Unidas desde 1956, o Japão serviu como membro temporário do Conselho de Segurança por um total de 18 anos, mais recentemente entre 2005 e 2006. Ele é também membro das nações G4 buscando um assento permanente no Conselho de Segurança. O Japão também se destaca na política internacional por ser membro do G8, da APEC, da ASEAN+3 e participante da Cúpula do Leste da Ásia. O país é também o segundo maior doador para Assistência Oficial para o Desenvolvimento, com 0,19% do seu PNB em 2004. O Japão também contribuiu com contigentes não combatentes para a Invasão do Iraque, mas posteriormente retirou suas tropas do Iraque.
As despesas militares do Japão são 4 maior do mundo, com US$ 42 bilhões orçados só em 2005, o que representa apenas 1% do PIB nacional por ano.
O Japão tem disputas territoriais com Rússia, China, Taiwan e Coréia do Sul. A maior parte dessas disputas envolve a presença de recursos naturais como o petróleo e fatores históricos. Reivindica a soberania sobre as ilhas Etorofu, Kunashiri e Shikotan, conhecidas no Japão como "Territórios do Norte" e na Rússia como "Ilhas Curilas do Sul" ocupadas pela União Soviética em 1945 e administradas atualmente pela Rússia. Disputa as Rochas Liancourt (chamadas Takeshima ou Dokdo) com a Coreia do Sul — ocupadas por esta desde 1954 — e as ilhas inabitadas de Senkaku-shoto (Diaoyu Tai) com China e Taiwan. O Japão também enfrenta problemas com a Coreia do Norte acerca do rapto de cidadãos japoneses e de seu programa de armamento nuclear.
A militarização do Japão é restringida pelo Artigo 9 de sua Constituição o qual renuncia ao direito de declarar guerra ou ao uso de força militar como meios para a resolução de disputas internacionais, ainda que o presente governo esteja tentando fazer uma emenda à Constituição através de um referendo.
As forças armadas do Japão são controladas pelo Ministério da Defesa do Japão e consistem basicamente das Forças de Autodefesa Terrestre, Marítima e Aérea. As forças armadas foram usadas recentemente em missões de paz e o envio de tropas japonesas para o Iraque marcou o primeiro uso delas desde a Segunda Guerra Mundial.
Fonte: fr.wikipedia.org